
A aprovação pelo Senado Federal do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, em 4 de março, materializada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/2026, estabelece um novo paradigma para as trocas comerciais do bloco sul-americano com um dos seus principais parceiros. O texto, que agora segue para promulgação, encerra mais de duas décadas de negociações e institui uma área de livre comércio que, ao desmontar gradualmente as barreiras tarifárias, impõe profundas transformações na engenharia logística e nos procedimentos aduaneiros brasileiros, exigindo adaptações imediatas e estruturais de exportadores, importadores e operadores de infraestrutura.
A espinha dorsal do tratado é a desoneração tarifária, que ocorrerá de forma assimétrica entre os blocos. Enquanto a União Europeia se compromete a eliminar tarifas para aproximadamente 95% dos produtos do Mercosul em prazos que variam de imediato a 12 anos, o bloco sul-americano fará o mesmo para 91% dos bens europeus, com cronogramas que podem se estender por até 15 anos, com exceções pontuais que alcançam três décadas. Essa progressividade é determinante para o planejamento logístico, pois define a velocidade com que novos fluxos de mercadorias ganharão escala e exigirão capacidade nos portos, aeroportos e fronteiras.
A eliminação de barreiras tarifárias tende a estimular um aumento no volume de comércio bilateral, o que pressionará diretamente a infraestrutura logística nacional. Setores como o agropecuário, que enfrenta maior resistência protecionista europeia, terão acesso facilitado via cotas para produtos como carne bovina, aves, milho, açúcar e etanol. Para o escoamento eficiente desses volumes adicionais, será crucial a otimização dos corredores logísticos de exportação, especialmente os que conectam o Centro-Oeste aos portos do Arco Norte (como Santos e Paranaguá), que deverão absorver um fluxo crescente de contêineres refrigerados (reefers) para atender às rigorosas exigências sanitárias e de qualidade europeias.
Do lado das importações, a entrada de bens europeus com tarifa reduzida ou zero, abrangendo desde máquinas e componentes industriais a produtos químicos e bens de consumo, exigirá uma readequação dos terminais alfandegados. O aumento da diversidade de origens e a possibilidade de ganhos de competitividade para insumos importados podem levar indústrias brasileiras a revisar suas cadeias de suprimentos (supply chain), optando por uma maior integração com fornecedores europeus, o que demandará maior eficiência nos processos de desembaraço aduaneiro e armazenagem.
Modernização aduaneira
Um dos pontos de maior impacto para o setor é o capítulo dedicado a aduana e facilitação de comércio. O acordo determina a simplificação de procedimentos, a redução da burocracia e o aumento da transparência nas exigências para importadores e exportadores, além da cooperação e troca de informações entre as autoridades dos blocos.
Na prática, isso impõe ao Brasil a necessidade de acelerar a digitalização e a integração dos seus sistemas de comércio exterior, como o Portal Único de Comércio Exterior, para garantir que os ganhos tarifários não sejam anulados por ineficiências burocráticas. A promessa é de redução do chamado “Custo Brasil” (cálculo feito a partir das carências em infraestrutura, processos ineficientes, impostos e burocracia), com tempos de espera menores nos portos e fronteiras, proporcionando previsibilidade e agilidade para as cadeias logísticas integradas.
Regimes de cotas
Para setores considerados de alta sensibilidade, onde a abertura total não foi possível, o acordo institui o regime de cotas tarifárias. Isso significa que, para produtos como lácteos (leites, queijos e fórmulas infantis) e alhos europeus que entram no Mercosul, ou para o etanol e o açúcar brasileiros que chegam à Europa, haverá isenção ou tarifa reduzida apenas até um limite pré-estabelecido.
Esse modelo impõe um desafio logístico adicional, que consiste na necessidade de um controle rigoroso e em tempo real dos volumes negociados para evitar que embarques ultrapassem as cotas e sofram a incidência da tarifa cheia, o que demandará sistemas de rastreamento e gestão de inventário sofisticados por parte dos operadores.
Além disso, o tratado reafirma a aplicação de normas sanitárias e fitossitárias baseadas em critérios técnicos e científicos, além de padrões de qualidade e segurança. Embora não crie novas barreiras, exige que exportadores brasileiros mantenham um alto nível de conformidade (compliance) com as exigências europeias, o que impacta diretamente a logística de armazenagem e transporte de perecíveis, especialmente no que tange à manutenção da cadeia do frio e à rastreabilidade da origem dos produtos.
Oportunidades
O capítulo sobre compras governamentais abre um novo horizonte ao permitir que empresas de um bloco participem de licitações públicas do outro, com regras de transparência e igualdade. Para o setor logístico brasileiro, isso representa uma oportunidade de ofertar serviços de transporte, armazenagem e gestão de suprimentos para entidades públicas europeias, desde que se adaptem às regras de concorrência e aos padrões de qualidade exigidos. No sentido inverso, passa a existir a possibilidade de operadores logísticos europeus, com alta expertise tecnológica, atuarem no mercado brasileiro, elevando o patamar de concorrência e exigindo modernização das empresas locais.
O capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável vincula a expansão comercial ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas. Isso implica que a logística brasileira precisará se adequar a padrões de sustentabilidade mais rigorosos para manter sua competitividade. A rastreabilidade da origem da madeira, a comprovação de que a soja ou a carne não estão associadas ao desmatamento ilegal, e a eficiência energética no transporte serão fatores cada vez mais determinantes para acessar o mercado europeu. Esse movimento tende a fomentar investimentos em tecnologia da informação aplicada à logística (como blockchain para rastreabilidade) e em modais de menor impacto ambiental, como o ferroviário e a cabotagem.
Em suma, a promulgação do acordo representa um marco regulatório que transcende a mera redução de impostos. Para a logística brasileira, o impacto será sentido na necessidade de modernização aduaneira, na pressão por ampliação da capacidade portuária, na exigência de maior conformidade técnica e ambiental, e na abertura de um novo mercado para serviços especializados.
