NTC&Logística alerta que defasagem no frete chega a 10,1%
04/03/2026 - Frete
Setor de transporte rodoviário de cargas inicia 2026 com herança de custos represados e índices setoriais acima do IPCA, que pressionam as margens das empresas, analisa entidade

Caminhões trafegando em rodovia

O transporte rodoviário de cargas (TRC) iniciou 2026 com um cenário de custos que, na avaliação das entidades do setor, não está sendo integralmente coberto pelos valores de frete praticados no mercado. Em comunicado técnico, a NTC&Logística apresenta uma análise detalhada da defasagem tarifária, quantificando a diferença entre os custos operacionais reais e os preços cobrados, além de elencar os fatores regulatórios e econômicos que pressionam as margens das transportadoras.

De acordo com o Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (DECOPE) da entidade, a defasagem média nacional do frete atingiu 10,1% em relação aos custos reais apurados. O estudo que embasa o comunicado indica que, embora o volume de cargas tenha apresentado melhora para aproximadamente 40% das empresas no fechamento de 2025, a rentabilidade do setor foi corroída por uma combinação de novos encargos obrigatórios, mudanças na fiscalização e perda de produtividade operacional.

Um dos componentes mais relevantes apontados no documento é o impacto financeiro da Lei 14.599/23, que instituiu a obrigatoriedade dos seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C), de responsabilidade civil por desvio de carga (RC-DC) e de responsabilidade civil do transportador (RC-V). A norma, na prática, transferiu integralmente ao transportador a gestão e o custeio desses riscos, um montante que, segundo a NTC, precisa ser explicitamente coberto pela adoção da Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) nos contratos de frete.

Paralelamente, o setor passou a conviver com o fim do que classifica como um período de “leniência” em relação ao piso mínimo de frete. A implementação da fiscalização eletrônica por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e do Cadastro do Índice de Obrigações do Transportador (CIOT), sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tornou o cumprimento da tabela prevista na Lei 13.703/18 um requisito de conformidade inegociável. O comunicado ressalta que a prática de valores inferiores ao piso, antes utilizada como ferramenta concorrencial, não é mais viável sob o risco de sanções, especialmente na contratação de transportadores autônomos (TAC).

A análise de custos também destaca um componente estrutural, que trata da perda de produtividade da frota. Decisões judiciais no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que tratam dos tempos de espera e descanso dos motoristas, reduziram a disponibilidade dos veículos, elevando o custo fixo por viagem realizada. Esse fator é agravado pela escassez crônica de mão de obra qualificada, que força as empresas a aumentarem os investimentos em programas de retenção e benefícios para manter os quadros funcionais.

Ao analisar o médio prazo, os índices da entidade revelam uma pressão inflacionária específica do setor que supera a inflação geral da economia. Nos últimos 12 meses, enquanto o Índice Nacional de Custo do Transporte de Carga Lotação (INCTL) registrou alta de 2,81%, o Índice Nacional de Custo do Transporte de Carga Fracionada (INCTF) avançou 5,34%. Ambos os índices setoriais, contudo, convivem com um passivo histórico de repasses, e o comunicado destaca que o INCTF superou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2025 em 4,44%. Itens estruturantes como aquisição de veículos e mão de obra acumulam altas consideráveis no período, pressionando a base de custos fixos das operações.

Para 2026, as projeções inseridas no comunicado indicam a chegada de novas pressões. Do ponto de vista tributário, o setor se prepara para o início da segunda fase da reoneração da folha de pagamento, o que deve elevar a carga de tributos sobre as empresas. No campo financeiro, a taxa Selic, mantida em patamar elevado de 15,0% ao ano, torna o custo da concessão de prazos de pagamento aos clientes particularmente oneroso. A NTC alerta que esse custo financeiro não integra as planilhas referenciais de custo da entidade e, portanto, precisa ser negociado e repassado à parte nos contratos.

Diante desse diagnóstico, a entidade conclui que a sustentabilidade operacional e a capacidade de investimento das transportadoras dependem da recomposição imediata dos valores de frete para eliminar a defasagem identificada. O comunicado enfatiza, ainda, a necessidade de monitoramento constante e aplicação rigorosa de componentes tarifários específicos, como o Frete-Valor, o Gerenciamento de Riscos (GRIS) e a TSO, além da correta cobrança por cubagem, como medidas indispensáveis para equilibrar as contas do setor e garantir a continuidade dos serviços.