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Autorização para conduzir veículos

Aprovada em fevereiro deste ano, a Lei Complementar 121 de autoria do Deputado Mário Negromonte, criou o “Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao furto e roubo de veículos de carga”.

Dentre vários temas, a lei determina que todos os condutores de veículos comerciais de carga passem a portar uma autorização do proprietário para conduzi-lo. A medida só não é aplicada se o motorista for dono do veículo.

Por outro lado, mesmo com a lei já em vigor, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), afirma que as autuações serão feitas com cautela. De acordo com o órgão, ainda não há regulamentação para esta regra nem modelos para a confecção desse documento. “Recomendamos que se aguarde a regulamentação da matéria, para o início de ações padronizadas de fiscalização de trânsito em todo o território nacional”, disse em nota Alfredo Peres da Silva, presidente do Contran.